NR-38: cuidados no deslocamento de coletores em caminhões de resíduos
- outubro 3, 2026
- Postado por: grupoperitus
- Categoria: Normas Regulamentadoras
Em setembro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou orientações sobre quando coletores podem utilizar a plataforma dos caminhões de resíduos. O tema envolve a NR-38 e exige atenção porque combina trânsito, partes móveis, quedas, impactos, esforço físico e pressão operacional.
A plataforma não é um transporte comum
O uso da plataforma deve observar as condições previstas na regulamentação e no procedimento da operação. Distância, velocidade, condições da via, visibilidade, integridade do equipamento, comunicação e postura segura não podem ser tratados de forma genérica.
Riscos que precisam entrar no PGR
- Queda durante arrancadas, frenagens e curvas;
- choque contra veículos, postes, árvores e estruturas;
- atropelamento no embarque e desembarque;
- prensagem no compactador e nas partes móveis;
- cortes e perfurações por resíduos;
- ruído, vibração, exposição biológica e sobrecarga física;
- calor, chuva, baixa visibilidade e fatores psicossociais.
Gestão eficaz combina engenharia e rotina
O caminhão deve ter manutenção e dispositivos de segurança em condições adequadas. A rota precisa ser planejada, os trabalhadores capacitados e a supervisão deve observar como o serviço acontece de verdade. Metas de produtividade nunca podem incentivar atalhos.
Checklist de verificação
- Revise a análise de riscos por rota e tipo de veículo.
- Defina quando o uso da plataforma é permitido e proibido.
- Inspecione apoios, pegas, iluminação e sinalização.
- Treine motoristas e coletores de forma integrada.
- Monitore desvios, quase acidentes e condições adversas.
- Registre manutenção e ações corretivas.
Segurança aplicada à operação
A Grupo Peritus apoia organizações públicas e privadas na avaliação de riscos, revisão de procedimentos, treinamentos e gestão documental em SST.
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