NR-38: cuidados no deslocamento de coletores em caminhões de resíduos

NR-38: cuidados no deslocamento de coletores em caminhões de resíduos

Em setembro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou orientações sobre quando coletores podem utilizar a plataforma dos caminhões de resíduos. O tema envolve a NR-38 e exige atenção porque combina trânsito, partes móveis, quedas, impactos, esforço físico e pressão operacional.

A plataforma não é um transporte comum

O uso da plataforma deve observar as condições previstas na regulamentação e no procedimento da operação. Distância, velocidade, condições da via, visibilidade, integridade do equipamento, comunicação e postura segura não podem ser tratados de forma genérica.

Riscos que precisam entrar no PGR

  • Queda durante arrancadas, frenagens e curvas;
  • choque contra veículos, postes, árvores e estruturas;
  • atropelamento no embarque e desembarque;
  • prensagem no compactador e nas partes móveis;
  • cortes e perfurações por resíduos;
  • ruído, vibração, exposição biológica e sobrecarga física;
  • calor, chuva, baixa visibilidade e fatores psicossociais.

Gestão eficaz combina engenharia e rotina

O caminhão deve ter manutenção e dispositivos de segurança em condições adequadas. A rota precisa ser planejada, os trabalhadores capacitados e a supervisão deve observar como o serviço acontece de verdade. Metas de produtividade nunca podem incentivar atalhos.

Checklist de verificação

  1. Revise a análise de riscos por rota e tipo de veículo.
  2. Defina quando o uso da plataforma é permitido e proibido.
  3. Inspecione apoios, pegas, iluminação e sinalização.
  4. Treine motoristas e coletores de forma integrada.
  5. Monitore desvios, quase acidentes e condições adversas.
  6. Registre manutenção e ações corretivas.

Segurança aplicada à operação

A Grupo Peritus apoia organizações públicas e privadas na avaliação de riscos, revisão de procedimentos, treinamentos e gestão documental em SST.

Sua operação de limpeza urbana está alinhada à NR-38? Fale com nossa equipe para um diagnóstico técnico.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, setembro de 2026.



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